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Terça-feira, 29 de agosto de 2017

Nota Fiscal do Produtor em operações interestaduais apresenta mudanças a partir de 2018

A Receita Estadual do Paraná informa que a partir do dia 1º de janeiro de 2018 todas as operações interestaduais do produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), sendo vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel.

A emissão da NFP-e deverá ser feita pela internet no portal Receita/PR. O acesso se dá em ambiente seguro e mediante utilização de chave e senha.

O cadastro de acesso ao portal Receita/PR, para emissão da NFP-e, é feito na página da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br). Os produtores rurais, obrigatoriamente, precisam fazer o cadastro de usuário no portal Receita/PR para emissão da NFP-e. É importante não deixar este cadastramento para última hora, já que o produtor poderá ter problemas quando precisar emitir a Nota Fiscal Eletrônica, pois é necessária a homologação do fisco para liberação do login e senha.

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