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Segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

Com participação do Sistema FAEP, nova lei moderniza licenciamentos ambientais

Entidades do setor produtivo contribuíram com o texto final, defendendo quatro emendas, que foram contempladas

O Paraná passará a ter novas normas ambientais. Na quinta-feira (12), o governador do Paraná, Carlos Massa Junior, sancionou a Lei 22.252, que moderniza os procedimentos de licenciamento ambiental no Estado. A nova legislação garante segurança jurídica ao setor produtivo e dá agilidade aos processos de licenciamento, ao mesmo tempo em que garante a preservação ambiental. O Sistema FAEP e o G7 – grupo que reúne as sete entidades que representam o setor produtivo – colaboraram ativamente com a consolidação do texto final, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) na última segunda-feira (9). 

 

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“Esta é uma conquista importante para o Paraná e representa um passo decisivo na construção de um ambiente de segurança jurídica, com a devida otimização dos processos administrativos. A nova legislação respeita rigorosamente as questões ambientais, ao mesmo tempo em que oferece incentivos estratégicos para o desenvolvimento econômico sustentável”, disse o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Além da discussão prévia sobre o tema, o Sistema FAEP e o G7 conduziram debates que culminaram com a aprovação de quatro emendas ao projeto de lei. Uma delas, garante que continuem valendo as licenças emitidas antes que de a nova lei entrar em vigor.

Outra proposta do Sistema FAEP e das entidades é a concessão automática da Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (Dila), para empreendimentos com insignificante potencial poluidor; e da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), também para empreendimentos com baixo potencial poluidor. Assim, atividades que se encaixam como de baixo risco podem receber dispensa de licenciamento de forma automática, agilizando os procedimentos.

Além disso, a partir da articulação do Sistema FAEP e do G7, foi suprimido um artigo que estabelecia que, no processo de licenciamento ambiental em que a atua, o responsável técnico tem o dever de relatar ao órgão ambiental todas as informações relacionadas ao Gerenciamento de Áreas Contaminadas. Por fim, o setor produtivo defendeu que nova lei passe a vigorar em um prazo de 120 dias.

“A partir de agora, vamos atuar fortemente para exigir que o licenciamento seja um procedimento que auxilie o desenvolvimento, mantendo o compromisso com a sustentabilidade e a preservação ambiental”, definiu Meneguette.

Segundo o governo do Paraná, o novo modelo facilitará o fluxo de dados no Sistema de Gestão Ambiental (SGA), que já é utilizado pelo Instituto Água e Terra (IAT). Com a centralização e categorização das informações de acordo com o porte dos empreendimentos e o seu impacto ambiental, o tempo médio de análise será reduzido na maioria dos casos e o corpo técnico do órgão estadual poderá dedicar mais atenção aos projetos de maior complexidade.

Impacto

O G7 apontou que a nova lei trará agilidade aos processos de licenciamento, o que vai permitir que “mais empreendimentos produtivos rurais e urbanos se instalem no nosso Estado, gerando empregos, renda e impostos, mantendo a conservação dos recursos naturais”. Além disso, a legislação abre a possibilidade para que empreendimentos já licenciados possam ser expandidos, ampliando sua produção e seu quadro de colaboradores.

O grupo que representa o setor produtivo também se colocou à disposição para “contribuir no diálogo e aperfeiçoamento das legislações voltadas ao desenvolvimento sustentável e econômico do Estado do Paraná, sempre buscando aliar o setor produtivo com a preservação do meio ambiente”.

 

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