Sindicato Rural de Guarapuava | Mobile Produtor não precisa cancelar DAP para acessar Pronamp

Quarta-feira, 29 de julho de 2020

Produtor não precisa cancelar DAP para acessar Pronamp

Estabelecida por meio de nova Resolução do Banco Central, medida passou a valer em 1º de julho

O pequeno produtor rural beneficiário do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderá, na safra 2020/21, ter acesso também a créditos destinados por meio do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Para isso, o produtor não precisará cancelar sua Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), se desenquadrando do programa. Na prática, o agricultor pode obter financiamento do Pronamp, sem deixar de ser mutuário do Pronaf.

Válida apenas para a safra atual, a regra foi estabelecida por meio da Resolução 4.828, do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor em 1º de julho. Apesar da nova regra, a FAEP tem recebido pedido de orientações de alguns sindicatos rurais, relatando que produtores rurais têm sido orientados erroneamente pelos bancos a fazer o cancelamento da DAP. Por isso, é importante que os beneficiários do Pronaf tenham ciência da Resolução 4.828 e não se desenquadrem do programa.

“Nas safras anteriores, o produtor ‘Pronafiano’ tinha que se desenquadrar do programa, para pegar créditos no Pronamp. Para isso, tinha que cancelar a DAP, o que o tirava do Pronaf por dez anos”, explica o coordenador do Departamento Técnico Econômico (DTE), Jefrey Albers. “Talvez por desconhecimento da resolução, alguns bancos têm orientado os produtores a cancelar a DAP. É importante ressaltar que a nova regra diz que o produtor não precisa se desenquadrar do Pronaf”, destaca.

Sem a DAP, o produtor rural perde o acesso a mais de uma dezena de programas, como Minha Casa, Minha Vida Rural, Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB).

Segundo a nova determinação, o produtor rural não pode tomar financiamento em mais de um dos programas citados, tendo que optar por uma das linhas. “O mutuário que contratar crédito ao amparo do Pronaf fica impedido de contratar crédito ao amparo do Pronamp, e aquele que contratar crédito no Pronamp não poderá contratar crédito ao amparo do Pronaf”, consta da resolução.

Texto e foto: Faep

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