Sindicato Rural de Guarapuava | Mobile Medida Provisória prorroga prazo de adesão ao Refis do Funrural até 30 de outubro

Quarta-feira, 30 de maio de 2018

Medida Provisória prorroga prazo de adesão ao Refis do Funrural até 30 de outubro

Brasília, 30 – O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 834/2018, que prorroga pela terceira vez o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRR), conhecido como Refis do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). Agora, os interessados nesse parcelamento de dívidas tributárias têm até o dia 30 de outubro para requerer à Receita Federal a entrada no programa.

O Refis do Funrural foi instituído pela Lei 13.606/2018 e permite que dívidas com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas e dos adquirentes de produção rural de pessoa física, além das dívidas dos produtores rurais pessoas jurídicas, sejam renegociadas em condições especiais.

O Funrural é uma contribuição paga pelos empregadores do agronegócio para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores do campo. Ela incide sobre a receita bruta da comercialização da produção agrícola.

Texto:IstoÉ

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